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Compliance Trabalhista: Checklist completo para o RH em 2026

35 pontos críticos de compliance trabalhista organizados por área — admissão, contrato, jornada, banco de horas, férias, 13º, benefícios, exames médicos, NR-1 e demissão. Material para auditoria interna do RH em 2026, com base na CLT, súmulas do TST e portarias vigentes.

20 de dez. de 2025
16 min

Compliance Trabalhista: Checklist completo para o RH em 2026

O custo do passivo trabalhista é função direta da disciplina documental cotidiana. Empresas que tratam o RH como atividade reativa — só agem quando algo dá errado — costumam acumular exposição que se manifesta meses ou anos depois, em reclamações cuja contestação se torna difícil porque a prova não foi produzida no momento certo.

O caminho oposto é montar uma rotina de auditoria interna baseada em pontos críticos. O checklist abaixo organiza 35 pontos críticos por área. Cada um corresponde a uma exigência legal ou jurisprudencial cuja não observação se converte com frequência em pedido de reclamação trabalhista.

O material é informativo. A profundidade da auditoria, a definição de prioridades e o desenho de plano de ação dependem de análise individualizada do contexto de cada empresa.

Como usar este checklist

  • Periodicidade sugerida: revisão trimestral dos pontos prioritários; revisão completa anual.
  • Quem conduz: preferencialmente em conjunto: RH, jurídico/conformidade e SESMT (no que toca à saúde ocupacional).
  • Documentação: cada ponto deve ter resposta documentada (sim/não/parcial) e, quando aplicável, evidência (caminho do arquivo, sistema, política).
  • Após o levantamento: priorizar os pontos com risco de impacto financeiro alto ou risco regulatório imediato.

Área 1 — Admissão (5 pontos)

A admissão é a fase mais subestimada do ciclo trabalhista. Erros nessa etapa contaminam todo o vínculo.

1.1. A empresa exige e arquiva exame admissional (ASO) antes do início do trabalho, conforme NR-7?

1.2. O contrato de trabalho escrito é assinado em duas vias, com cláusulas obrigatórias (função, salário, jornada, local de prestação, prazo se for o caso)?

1.3. A anotação na CTPS (digital ou física) ocorre dentro do prazo legal (5 dias úteis — art. 29 da CLT)?

1.4. O cadastro no eSocial é feito no prazo (até o dia anterior ao início da prestação de serviços — Portaria conjunta SEPRT/RFB/ME 76/2020)?

1.5. A documentação obrigatória do empregado é coletada e arquivada de forma íntegra: identidade, CPF, comprovante de residência, certificado de reservista (homens), título de eleitor, certidão de nascimento de filhos para salário-família, comprovante de escolaridade, PIS/PASEP?

Pontos de atenção comum

  • Contrato de experiência mal redigido (sem prazo definido ou com prorrogação fora dos limites do art. 445 da CLT).
  • Função genérica no contrato ("auxiliar") que abre espaço para discussão de desvio.
  • Salário registrado divergente do efetivamente pago ("salário por fora").

Área 2 — Contrato de trabalho (4 pontos)

2.1. Os aditivos contratuais (promoções, transferências, alterações de jornada) são formalizados por escrito e assinados por ambas as partes?

2.2. A empresa observa o princípio da inalterabilidade lesiva (art. 468 da CLT) ao propor mudanças contratuais — alterações prejudiciais exigem fundamento legal específico?

2.3. Cláusulas de confidencialidade, propriedade intelectual e não concorrência são redigidas com limites razoáveis (objeto, prazo, território, contraprestação financeira quando aplicável)?

2.4. Empregados em regime de teletrabalho têm aditivo específico contemplando os requisitos do art. 75-B e seguintes da CLT (com redação da Lei 14.442/2022)?

Pontos de atenção comum

  • Cláusula de não concorrência sem prazo ou sem contraprestação (jurisprudência exige indenização proporcional).
  • Mudança de função sem aditivo, baseada em e-mail ou conversa.
  • Teletrabalho sem aditivo, com discussão posterior sobre controle de jornada.

Área 3 — Jornada de trabalho (5 pontos)

3.1. A empresa com mais de 20 funcionários mantém controle de jornada em uma das modalidades aceitas (REP-A, REP-P, REP-C ou alternativa convencionada — Portaria MTE 671/2021)?

3.2. O registro de ponto reflete horário real (entradas, saídas, intervalos)? Marcações idênticas todos os dias (ponto britânico) são consideradas inválidas (Súmula 338, III, do TST).

3.3. As horas extras são pagas com adicional mínimo de 50% (CF, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º) ou compensadas por banco de horas regular?

3.4. O intervalo intrajornada é respeitado: mínimo de 1h para jornada acima de 6h; mínimo de 15 min para jornada entre 4h e 6h (CLT, art. 71)? Após a Reforma, a supressão paga só o período suprimido, com natureza indenizatória (art. 71, § 4º).

3.5. O intervalo interjornadas de 11h consecutivas entre dois dias de trabalho é respeitado (CLT, art. 66)?

Pontos de atenção comum

  • Cargo de confiança usado de forma indevida para dispensar controle (Súmula 287 do TST exige análise material).
  • Banco de horas sem acordo coletivo ou individual escrito (CLT, art. 59, § 5º e § 6º).
  • Trabalho remoto sem definição clara sobre obrigação ou não de controle (Lei 14.442/2022).

Área 4 — Banco de horas (3 pontos)

4.1. O banco de horas tem instrumento formal (acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva)?

4.2. O prazo de compensação está dentro dos limites legais (6 meses por acordo individual; até 1 ano por norma coletiva — CLT, art. 59, §§ 5º e 6º)?

4.3. O saldo é comunicado periodicamente ao empregado e, na rescisão, pago como hora extra se positivo (Súmula 85, V, do TST)?

Pontos de atenção comum

  • Banco "no caderno" sem instrumento formal — equivale a inexistência.
  • Compensação informal sem prazo definido.
  • Saldo positivo "queimado" na rescisão sem pagamento, gerando passivo direto.

Área 5 — Férias (3 pontos)

5.1. As férias são concedidas dentro do período concessivo (12 meses após aquisição — CLT, art. 134)? A não concessão no prazo gera pagamento em dobro (art. 137).

5.2. O pagamento das férias e do adicional de 1/3 constitucional é feito até 2 dias antes do início do período (CLT, art. 145)?

5.3. Quando há fracionamento, observa-se a regra do art. 134, § 1º (concordância do empregado, mínimo de 14 dias em um dos períodos, demais não inferiores a 5 dias)?

Pontos de atenção comum

  • Férias dadas "junto com feriados" para reduzir custo — prática que costuma resultar em pedido de pagamento.
  • Abono pecuniário (venda de 1/3) sem requerimento formal nos 15 dias anteriores ao período aquisitivo (art. 143, § 1º).
  • Empregados que nunca tiraram férias em anos sucessivos — passivo cumulativo.

Área 6 — Décimo terceiro salário (2 pontos)

6.1. A primeira parcela do 13º é paga entre fevereiro e novembro (Lei 4.090/1962, art. 1º; Lei 4.749/1965)?

6.2. A segunda parcela é paga até 20 de dezembro, com retenção de IR e INSS sobre o valor total?

Pontos de atenção comum

  • Cálculo que não inclui médias de comissões, horas extras habituais e adicionais (Súmula 45 do TST).
  • Pagamento integral em dezembro (sem antecipação), com cálculo que ignora os direitos sobre médias.

Área 7 — Benefícios e adicionais (4 pontos)

7.1. O vale-transporte é fornecido nos termos da Lei 7.418/1985 (com desconto máximo de 6% do salário-base)?

7.2. Quando aplicável, o vale-alimentação ou vale-refeição é regular (PAT — Lei 6.321/1976; ou prática espontânea documentada)?

7.3. Adicionais de insalubridade ou periculosidade são pagos quando devidos, baseados em LTCAT/laudo técnico atualizado (NR-15, NR-16)?

7.4. Comissões e prêmios estão regulados em política escrita, com critérios objetivos de cálculo e pagamento?

Pontos de atenção comum

  • Vale-transporte descontado em valor maior que 6% do salário, gerando passivo.
  • Adicional de insalubridade pago sem laudo, ou suspenso sem revisão de LTCAT — ambos abrem flanco.
  • Comissões com critérios obscuros, alteradas unilateralmente.

Área 8 — Exames médicos ocupacionais (3 pontos)

8.1. Os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional são feitos nos prazos da NR-7?

8.2. Os ASOs são emitidos em duas vias, uma para o empregado e outra arquivada na empresa?

8.3. O PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) está atualizado e articulado com o PGR?

Pontos de atenção comum

  • Demissional não realizado, especialmente em demissões rápidas — gera presunção contra a empresa em discussões de doença ocupacional.
  • ASO arquivado sem assinatura do médico do trabalho ou sem identificação clara dos riscos avaliados.

Área 9 — NR-1 e gestão de riscos (3 pontos)

9.1. O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) está vigente, datado e com inventário de riscos atualizado?

9.2. Os fatores psicossociais (sobrecarga, jornadas excessivas, assédio, conflitos, ambiguidade de papéis) foram incorporados ao inventário do PGR — exigência da NR-1 atualizada pela Portaria MTE 1.419/2024, com fiscalização punitiva a partir de 26/05/2026?

9.3. Existe plano de ação com prazos, responsáveis e indicadores para os riscos identificados?

Pontos de atenção comum

  • PGR genérico de prateleira, sem avaliação real dos riscos da operação.
  • Fatores psicossociais "marcados como inexistentes" sem evidência metodológica.
  • Plano de ação sem responsável nominal e sem prazo.

Área 10 — Demissão (3 pontos)

10.1. A modalidade de rescisão (sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo consensual — art. 484-A) está corretamente classificada no TRCT e no eSocial?

10.2. Os prazos do art. 477 da CLT são respeitados: pagamento das verbas em até 10 dias contados da extinção do contrato? O descumprimento gera multa equivalente a um salário em favor do empregado.

10.3. Em demissões por justa causa, há documentação prévia (advertências, suspensões) que comprove a gradação e a imediação da medida?

Pontos de atenção comum

  • Justa causa sem documentação prévia que demonstre o procedimento gradual — reversão judicial frequente.
  • Pagamento da rescisão fora do prazo de 10 dias, ainda que por dias — gera multa do art. 477.
  • Termo de quitação sem assistência sindical quando aplicável (em alguns sindicatos, há previsão de homologação ainda hoje, mesmo após a Reforma).

Como conduzir a auditoria interna

O checklist tem 35 pontos. Auditá-los de uma só vez raramente é viável. Sugestão de cronograma:

Primeiro trimestre

Áreas 1, 2, 9, 10 — admissão, contrato, NR-1, demissão (pontos com maior impacto regulatório imediato em 2026).

Segundo trimestre

Áreas 3, 4 — jornada e banco de horas (com a Portaria MTE 671/2021 plenamente aplicada).

Terceiro trimestre

Áreas 5, 6, 7 — férias, 13º, benefícios.

Quarto trimestre

Área 8 + revisão geral — exames médicos e fechamento do ciclo anual.

A cada trimestre, registrar:

  • Status de cada ponto (conforme, parcial, não conforme)
  • Evidência (documento, sistema, política)
  • Ação corretiva (responsável, prazo)
  • Reauditoria (data de verificação)

Indicadores de saúde do compliance

Para acompanhar evolução ao longo dos trimestres, três indicadores simples:

  1. % de pontos em conformidade sobre o total de 35.
  2. Tempo médio de correção de pontos não conformes.
  3. Volume de pendências críticas (pontos cuja não conformidade gera passivo imediato — ex.: ausência de exame admissional, banco de horas sem instrumento).

Empresas que mantêm o primeiro indicador acima de 90% e o terceiro próximo de zero tendem a ter exposição trabalhista significativamente menor — não por sorte, mas porque a documentação está pronta antes da próxima reclamação chegar.

Síntese

Compliance trabalhista é trabalho de rotina. Não há atalho. Cada um dos 35 pontos do checklist corresponde a uma exigência legal cuja não observação se converte com frequência em pedido de reclamação. Auditá-los periodicamente, documentar evidências e tratar pendências antes que se cristalizem em passivo é a forma economicamente mais racional de gerir a relação trabalhista.

O escopo de uma auditoria, a priorização de pontos e o desenho de plano de ação dependem do porte, da operação e da maturidade documental de cada empresa. Diagnóstico específico, com leitura dos contratos, das políticas internas e dos sistemas vigentes, é o passo inicial para transformar checklist em programa.


Para diagnóstico individualizado de compliance trabalhista da sua empresa, com leitura dos contratos vigentes, políticas e sistemas, é possível agendar reunião preliminar — atendimento individualizado, honorários definidos em contrato.


Viviani Veloso — Advogada (OAB/SP nº 262.546), psicanalista clínica e consultora em compliance trabalhista. Material informativo, em conformidade com o Provimento OAB 205/2021. Não constitui consulta jurídica.

Conteúdo informativo

Para análise específica do contexto da sua empresa, com identificação de pontos de atenção e recomendações individualizadas, é possível agendar uma reunião preliminar.

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Material informativo. Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui consulta jurídica. Viviani Veloso — Advogada inscrita na OAB/SP nº 262.546.

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