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ESG e Direito do Trabalho: Como saúde mental virou métrica corporativa

Por que saúde mental no trabalho deixou de ser pauta isolada e passou a integrar a métrica S do ESG: GRI, SASB, Resolução CVM 14/2020, NR-1 psicossocial e os indicadores que investidores começam a cobrar.

08 de jan. de 2026
16 min

ESG e Direito do Trabalho: Como saúde mental virou métrica corporativa

Por muito tempo, saúde mental no trabalho foi tratada como assunto interno do RH ou, na pior das hipóteses, como tema individual do colaborador. A virada começou em 2022, com a publicação da Convenção 190 da OIT (assédio e violência), avançou em 2024 com a atualização da NR-1 sobre riscos psicossociais, e ganhou contornos definitivos em 2025/2026 com a consolidação de exigências de reporte ESG.

Hoje, saúde mental não é apenas pauta jurídica e clínica. É métrica corporativa. Investidores, agências de rating, conselheiros e auditores querem dados — quantos afastamentos por transtornos mentais, qual o turnover associado, qual o percentual de líderes treinados, qual a estrutura de prevenção. E essa exigência tem origem nos frameworks internacionais de reporte: GRI, SASB, TCFD, mais a regulamentação local da CVM.

Este artigo trata da costura entre Direito do Trabalho, gestão de pessoas e disciplina ESG. Quem ainda enxerga saúde mental como ruído de RH está, na prática, ignorando uma frente de risco e de oportunidade que opera em outro nível.

O contexto: por que saúde mental virou pauta material

A pergunta-chave da disciplina ESG é a materialidade. Um tema é material quando afeta, de modo relevante, a geração de valor da empresa no curto, médio ou longo prazo (perspectiva da materialidade financeira), ou quando afeta de modo relevante o entorno (materialidade de impacto). A noção de dupla materialidade, adotada pelo CSRD europeu e cada vez mais presente no debate global, considera ambas.

Saúde mental, em qualquer organização que dependa de pessoas para gerar valor, é claramente material:

Impacto financeiro direto: afastamentos por transtornos mentais (especialmente os CIDs F32 — depressão, F41 — ansiedade, F43 — reação ao estresse) lideram, em muitos setores, o ranking de causas de absenteísmo. Cada afastamento gera custo direto (substituição, sobrecarga do time remanescente, queda de produtividade) e custo indireto (pagamento de auxílio-doença pela Previdência, retorno gradual, risco de reincidência).

Impacto financeiro indireto: turnover elevado, dificuldade de retenção de talentos, custos de recrutamento e onboarding, queda de engajamento.

Risco regulatório e judicial: passivos trabalhistas decorrentes de assédio, sobrecarga, condições inadequadas. Ações de reparação civil. Acidentes de trabalho equiparados (transtornos mentais reconhecidos como doença ocupacional em determinadas hipóteses).

Risco reputacional: notícias negativas afetam a marca empregadora, a relação com clientes e a percepção de mercado.

Por tudo isso, saúde mental ocupa hoje, com legitimidade, o espaço da letra S em ESG.

A arquitetura dos frameworks de reporte

A pergunta natural é: como reportar saúde mental? Existe um padrão? A resposta é que existem múltiplos padrões — convergentes em muitos pontos, divergentes em outros. Os principais são:

GRI (Global Reporting Initiative) Standards

Padrão de origem holandesa, hoje o mais difundido globalmente. Organizado em GRI Universal Standards (estruturais), GRI Sector Standards (setoriais) e GRI Topic Standards (temáticos). Para saúde mental, os mais relevantes são:

  • GRI 401: Emprego (taxa de rotatividade, benefícios, licenças)
  • GRI 403: Saúde e Segurança Ocupacional (sistema de gestão, identificação de perigos, serviços de saúde, participação dos trabalhadores, treinamento, promoção de saúde)
  • GRI 404: Treinamento e Educação
  • GRI 405: Diversidade e Igualdade de Oportunidades
  • GRI 406: Não Discriminação

A GRI 403 (atualizada em 2018) foi um marco porque ampliou o conceito de saúde ocupacional, incluindo explicitamente bem-estar, fatores psicossociais e prevenção primária. Os indicadores 403-9 (lesões) e 403-10 (doenças e mal-estar) acolhem doenças de natureza psicossocial.

SASB (Sustainability Accounting Standards Board)

Padrão norte-americano, hoje integrado ao IFRS por meio do ISSB (International Sustainability Standards Board). Foco em materialidade financeira e setorialização granular. Para saúde mental, depende do setor:

  • Health & Wellbeing (em padrões setoriais como Saúde, Educação, Hospitalidade)
  • Labor Practices (em diversos setores)
  • Employee Engagement, Diversity & Inclusion

Os IFRS S1 e S2, publicados em 2023, consolidaram a estrutura global, com adoção progressiva no Brasil regulamentada pela CVM.

TCFD (Task Force on Climate-Related Financial Disclosures)

Foco em clima, mas relevante para integração metodológica (governança, estratégia, riscos, métricas e metas). Tem inspirado, com adaptação, frameworks para outros temas — incluindo a futura Task Force on Nature-Related (TNFD) e referências sobre capital humano.

Índices da B3

A B3 tem índices que demandam reporte ESG estruturado:

  • ICO2 — Índice Carbono Eficiente (foco em emissões, com lastro em transparência)
  • ISE — Índice de Sustentabilidade Empresarial (avaliação ampla)
  • IGCT — Índice de Governança Corporativa Trade

Empresas listadas em B3 ou que aspiram à listagem precisam atender critérios crescentes de divulgação, e questões de saúde e segurança do trabalho (incluindo saúde mental) integram o questionário do ISE.

Resolução CVM 14/2020 e a evolução da regulamentação brasileira

A Resolução CVM nº 14/2020 alterou o Formulário de Referência das companhias abertas, incluindo seção específica sobre indicadores ESG (atualmente equivalente ao item 1.10 do Formulário). A regra introduziu o princípio "pratique ou explique": a companhia indica se adota indicadores de sustentabilidade, qual metodologia (GRI, SASB, outras), e se há verificação independente.

A Resolução CVM nº 59/2021 e atos subsequentes consolidaram a estrutura. Em 2023 e 2024, a CVM aderiu, em fases, à incorporação dos IFRS S1 e S2 (ISSB), com cronograma de adoção obrigatória progressiva. A partir de 2026, companhias abertas precisam reportar segundo os padrões ISSB, com adaptações brasileiras pela CVM.

A consequência prática é que dados de capital humano (incluindo saúde mental) passaram a ser parte do reporte obrigatório, com responsabilidade da administração pela qualidade da informação.

NR-1 e os riscos psicossociais

No plano trabalhista doméstico, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualizada em 2024 e com aplicação progressiva em 2025/2026, exigiu que o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas inclua, expressamente, riscos psicossociais.

A NR-1 estabelece que o empregador deve:

  • Identificar perigos e avaliar riscos ocupacionais, incluindo os psicossociais
  • Adotar medidas de prevenção
  • Acompanhar a implementação
  • Documentar todo o processo
  • Capacitar trabalhadores e líderes

Os riscos psicossociais reconhecidos pela literatura técnica (ILO/OIT, OMS, INSS) incluem: sobrecarga de trabalho, baixa autonomia, falta de reconhecimento, assédio, conflitos interpessoais, insegurança, demandas emocionais excessivas, conflito entre vida pessoal e profissional.

A integração entre NR-1 e ESG ocorre exatamente aqui: a empresa precisa mapear, prevenir, mitigar e reportar. O mapeamento alimenta o PGR; os resultados alimentam o reporte ESG.

A NR-17 e o trabalho cognitivo

A NR-17 (Ergonomia), em sua versão atualizada, trata também de aspectos organizacionais do trabalho, incluindo ritmo, pausas, conteúdo das tarefas e fatores psicossociais. Para escritórios, atendimentos remotos, callcenters e trabalho cognitivo em geral, a NR-17 é instrumento central.

Como NR-1 e NR-17 viram métrica S

A operação prática de transformar PGR em métrica ESG envolve construir um conjunto de KPIs (key performance indicators) que conversem entre o ambiente trabalhista e o ambiente de divulgação. Indicadores típicos:

Indicadores de incidência:

  • Taxa de afastamento por CID F (transtornos mentais e comportamentais) por 100 empregados/ano
  • Taxa de afastamento por CID F40-F48 (transtornos neuróticos e relacionados ao estresse)
  • Dias de afastamento por transtornos mentais
  • Reincidência de afastamentos por transtornos mentais

Indicadores de turnover:

  • Turnover voluntário geral
  • Turnover voluntário por área e gênero
  • Tempo médio de casa por nível
  • Turnover associado a CID F (ou seja, afastamento seguido de desligamento)

Indicadores de prevenção:

  • Percentual de líderes treinados em prevenção de saúde mental
  • Frequência de treinamentos (horas/colaborador/ano)
  • Cobertura do programa de assistência ao empregado (EAP)
  • Percentual de colaboradores com acesso a atendimento psicológico
  • Investimento em saúde mental por colaborador

Indicadores de cultura:

  • Pesquisa de clima (notas relativas a sobrecarga, reconhecimento, liderança)
  • eNPS (Employee Net Promoter Score)
  • Resultado de pesquisa de assédio
  • Casos de assédio reportados e tratados

Indicadores de prevenção institucional:

  • Existência de comitê de saúde mental
  • Existência de canal de denúncia (whistleblower)
  • Estrutura de retorno ao trabalho após afastamento
  • Política de carga de trabalho documentada

A escolha de indicadores depende do setor, do porte e da maturidade da empresa. Mas o ponto é: sem dados, não há reporte; sem reporte, não há posicionamento ESG defensável.

A relação com o INSS e os impactos previdenciários

Os transtornos mentais passaram a figurar entre as principais causas de afastamento previdenciário. Dados do INSS (Anuário Estatístico da Previdência Social) mostram, há anos, tendência de crescimento sustentado de afastamentos por CID F.

O Decreto nº 6.957/2009, que regulamenta o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), considera o histórico de acidentes e afastamentos da empresa para calibrar a alíquota do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). Empresas com alta sinistralidade pagam mais; empresas com baixa, menos. Saúde mental, na medida em que gera afastamentos reconhecidos como doença ocupacional ou equiparados, alimenta esse cálculo.

Além disso, há a discussão sobre nexo técnico epidemiológico (NTEP), em que o INSS estabelece presunção de nexo entre determinadas atividades e determinados CIDs. Para alguns setores, transtornos mentais já entram nessa lista, com impacto direto na concessão de benefício acidentário (B91) em vez de previdenciário comum (B31). A diferença é relevante: o benefício acidentário garante estabilidade de 12 meses ao retorno (art. 118 da Lei 8.213/91).

A interação com a Convenção 190 da OIT

A Convenção 190 da OIT, ratificada pelo Brasil pelo Decreto Legislativo nº 217/2023 e promulgada pelo Decreto nº 11.918/2024, trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. Ela amplia o conceito de assédio para incluir formas múltiplas (sexual, moral, baseado em gênero, baseado em condições econômicas) e impõe deveres de prevenção, monitoramento e reparação.

Para fins ESG, a Convenção 190 reforça a necessidade de:

  • Política antiassédio documentada
  • Canal de denúncia acessível
  • Procedimento de apuração formal
  • Treinamento periódico
  • Indicadores de denúncias e desfechos

Por que investidores cobram saúde mental: o cálculo financeiro

A demanda dos investidores por dados sobre saúde mental não é caridade. É cálculo de risco e oportunidade.

Risco: empresas com alta sinistralidade trabalhista, alta judicialização e alta rotatividade têm passivos contingentes elevados, custos operacionais maiores e exposição reputacional. Para fundos com mandato ESG, essas empresas são menos atrativas.

Oportunidade: empresas com indicadores robustos de saúde mental tendem a ter equipes mais engajadas, menor turnover, melhor capacidade de inovação. Esse intangível tende a se traduzir em retorno superior no médio e longo prazo (a tese é discutida na literatura financeira; o que é claro é a precificação que o mercado dá ao risco contrário).

Compliance regulatório: à medida que a divulgação ESG se torna obrigatória, a empresa que não tem dado nenhum sobre saúde mental passa, no jargão do mercado, a "praticar e não explicar" — o que é, no padrão CVM, descumprimento.

A estrutura mínima recomendada

Para uma empresa que queira começar agora a tratar saúde mental como métrica S, a estrutura mínima recomendada envolve:

Diagnóstico inicial: levantamento de dados existentes (afastamentos, turnover, acidentes, denúncias), pesquisa de clima específica sobre saúde mental, mapeamento de riscos psicossociais conforme NR-1.

Política integrada: documento corporativo que articule saúde mental, prevenção de assédio, retorno ao trabalho, sigilo, atendimento. Aprovado pela administração.

Programa de prevenção: ações concretas — treinamento de líderes, comunicação interna, parceria com prestadores de saúde mental (EAP), canal de escuta ativa, mapeamento de cargas, revisão de processos críticos.

Procedimento de apuração de denúncias: fluxo claro, com prazos, sigilo, proteção a denunciantes, integração com canal externo (compliance).

Estrutura de retorno ao trabalho: protocolo para receber pessoas afastadas, sem estigma, com ajuste de carga e acompanhamento.

Sistema de indicadores: dashboard com os KPIs escolhidos, atualizado periodicamente, integrado ao reporte ESG.

Governança: comitê com participação de RH, jurídico, saúde e segurança do trabalho, e representante da administração. Reunião periódica para revisão dos indicadores.

Reporte público: incorporação dos indicadores no relatório anual de sustentabilidade e/ou Formulário de Referência. Verificação por auditor independente quando aplicável.

Riscos jurídicos mais comuns

Empresas que negligenciam saúde mental enfrentam, na prática, três famílias de riscos jurídicos:

Reclamações trabalhistas individuais: dano moral por sobrecarga, assédio, condições degradantes. A jurisprudência tem reconhecido valores expressivos quando há prova de prática reiterada.

Ações coletivas: o Ministério Público do Trabalho tem ampliado a atuação em casos de assédio sistêmico, sobrecarga reconhecida e condições inadequadas. Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) podem impor obrigações de fazer e multas vultosas.

Ações regulatórias: a Auditoria-Fiscal do Trabalho (Ministério do Trabalho e Emprego) pode autuar por descumprimento de NRs. A Anvisa, a ANS e órgãos ambientais também atuam em zonas de interface.

Some-se a isso o risco previdenciário (FAP elevado), o risco reputacional (notícias, redes sociais, denúncias públicas) e o risco de capital humano (perda de talento).

Considerações finais

Saúde mental no trabalho deixou de ser pauta marginal. Está, hoje, no centro de três discussões simultâneas: a regulamentar (NR-1, NR-17, Convenção 190), a previdenciária (afastamentos, FAP, NTEP) e a corporativa (ESG, materialidade, reporte). Para empresas que ainda enxergam o tema como ruído, a janela para se adaptar está se fechando.

A boa estruturação desse tema exige integração entre Direito do Trabalho, gestão de pessoas, medicina ocupacional e governança corporativa. Cada área tem sua linguagem própria, e a tradução entre elas é, em essência, um trabalho de costura.

Para uma avaliação ajustada à realidade da sua organização — diagnóstico de riscos psicossociais, revisão do PGR, desenho de política, estrutura de indicadores e integração ao reporte — é possível agendar conversa para atendimento individualizado, com honorários previstos em contrato escrito.


Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individualizada de cada caso. As referências às normas vigentes em maio de 2026 podem sofrer alterações por atos normativos posteriores. Conforme o Provimento OAB 205/2021 e o Código de Ética e Disciplina da OAB, este material não constitui captação de clientela nem oferta de serviços advocatícios.

Viviani Veloso — OAB/SP nº 262.546. Mais de 20 anos de atuação em Direito Empresarial, Trabalhista, Saúde Mental Corporativa e Proteção de Dados.

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