Horas extras sao uma das principais causas de processos trabalhistas. O calculo correto e fundamental para evitar problemas.
A hora extra deve ter adicional minimo de 50% sobre o valor da hora normal. Trabalho aos domingos e feriados tem adicional de 100%.
Para calcular, divida o salario por 220 horas (mensalista) ou pelas horas efetivamente trabalhadas (horista). Aplique o adicional sobre esse valor.
O registro de ponto e obrigatorio por lei. Horas extras nao registradas sao praticamente garantia de processo trabalhista.
Use sistema de ponto eletronico e mantenha os registros por pelo menos 5 anos. Isso e sua principal defesa em caso de processo.
Para análise específica do contexto da sua empresa, com identificação de pontos de atenção e recomendações individualizadas, é possível agendar uma reunião preliminar.
Material informativo. Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui consulta jurídica. Viviani Veloso — Advogada inscrita na OAB/SP nº 262.546.