A Norma Regulamentadora nº 1, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, transformou a forma como as empresas brasileiras devem lidar com a saúde mental dos seus trabalhadores. A partir de 26 de maio de 2026, o gerenciamento dos riscos psicossociais entra na rotina de fiscalização ativa do Ministério do Trabalho e Emprego — o que significa que não basta declarar a existência de uma política. É preciso evidenciar identificação, avaliação, controle e revisão de fatores de risco que afetam a saúde mental no ambiente laboral.
A norma, contudo, é um instrumento técnico. Ela diz o que fazer. Mas o objeto que ela regula — o sofrimento humano no trabalho — exige uma leitura que vai além do procedimento. É aqui que a obra de Christophe Dejours, médico psiquiatra francês e fundador da Psicodinâmica do Trabalho, torna-se incontornável.
Quem lê a NR-1 sem Dejours arrisca a compliance estética: papéis em ordem, fiscal satisfeito, trabalhador adoecido do mesmo jeito. Quem lê Dejours sem a NR-1 fica na crítica acadêmica sem instrumento de transformação. As duas leituras juntas é que constroem uma política de saúde mental corporativa com chance real de funcionar.
A NR-1, item 1.5.3.2 e seguintes, determina que toda organização deve incluir no seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) os agentes de natureza psicossocial. Isso significa:
A norma fala em "agentes psicossociais", mas o que está em jogo, na prática, é a forma como o trabalho está organizado. Não basta oferecer terapia subsidiada. A NR-1 cobra que a empresa olhe para a fonte do problema, e não apenas para o sintoma.
Em muitos casos, as empresas tendem a tratar o risco psicossocial como mais um item de checklist. Implantam uma pesquisa anual de clima, contratam um aplicativo de meditação, instalam uma ouvidoria genérica — e consideram que cumpriram a norma.
Esse formato responde à letra da NR-1, mas falha em três pontos críticos:
É aqui que entra Dejours.
Christophe Dejours (n. 1949) é médico psiquiatra, psicanalista e professor do Conservatório Nacional de Artes e Ofícios (CNAM) em Paris. Sua obra construiu, ao longo de mais de quarenta anos, um campo conceitual que chamou de Psicodinâmica do Trabalho (PdT). A PdT não é uma escola de gestão de pessoas, nem um método de coaching, nem uma terapia. É uma teoria sobre a relação entre subjetividade humana e organização do trabalho.
Três conceitos centrais da PdT precisam ser conhecidos por quem dirige uma empresa hoje:
Toda atividade laboral tem dois lados: o que está descrito no manual, na função, na ordem do supervisor (trabalho prescrito); e o que efetivamente acontece, com os imprevistos, falhas, ajustes e adaptações que o trabalhador precisa fazer (trabalho real).
A distância entre os dois é onde mora o sofrimento. Quanto maior o abismo entre o que a empresa pede no papel e o que o trabalhador precisa fazer na realidade — sem reconhecimento desse esforço de adaptação — mais sofrimento. Sofrimento que, prolongado e sem possibilidade de elaboração, se transforma em adoecimento.
Para o gestor: se a sua empresa nega a existência do trabalho real, finge que tudo se resolve por procedimento, ignora os ajustes que os trabalhadores fazem para que as coisas funcionem — você está produzindo risco psicossocial mesmo sem saber.
Dejours não enxerga o sofrimento como necessariamente ruim. Existe um sofrimento que mobiliza inteligência, transforma-se em criação e fortalece o sujeito — é o sofrimento criativo. E existe um sofrimento que paralisa, que se cristaliza em adoecimento — é o sofrimento patogênico.
A diferença não está no tipo de problema, mas em três fatores:
Quando esses três elementos estão presentes, o sofrimento se transforma em construção. Quando ausentes, vira doença.
Talvez o conceito mais importante de Dejours para a discussão atual da NR-1. Sofrimento ético é o que ocorre quando o trabalhador é obrigado a fazer algo que viola os seus próprios valores morais — vender o que sabe que prejudica o cliente, omitir falhas de segurança, perseguir colegas, faturar serviço não prestado.
O trabalhador, nesse caso, não está sofrendo por excesso de trabalho. Está sofrendo por fazer algo que ele mesmo considera errado. Esse tipo de sofrimento é particularmente corrosivo: mina a autoestima, produz cinismo defensivo e leva a quadros depressivos que não respondem bem a tratamentos convencionais.
Para a NR-1, sofrimento ético é um fator de risco psicossocial que raramente aparece em pesquisas de clima — mas que precisa ser endereçado em organizações com cultura de pressão de vendas, metas agressivas ou históricos de assédio moral.
Vamos a um exemplo. Imagine uma empresa de telemarketing com 800 funcionários. A NR-1 exige que a empresa identifique riscos psicossociais. Uma leitura puramente normativa produziria um questionário, listaria "sobrecarga" e "ritmo" como riscos identificados, proporia "pausas a cada 50 minutos" como controle e fecharia o ciclo no PGR.
Uma leitura informada por Dejours faria perguntas adicionais:
Essas perguntas conduzem a medidas de controle mais profundas e, não por acaso, mais eficazes do que pausas regulamentares. Conduzem à revisão de scripts, à criação de fóruns de discussão entre operadores e supervisores, à mudança no sistema de metas. Resultado prático: menos afastamentos, menos turnover, menos exposição a passivo trabalhista — e, sim, melhor desempenho.
A maior parte do mercado oferece à empresa uma de duas coisas:
O resultado é compliance dividida em silos: SESMT preenche papel, RH faz pesquisa, psicólogo da clínica atende quem já adoeceu, advogado entra quando estoura a reclamação. Cada um faz o seu pedaço, ninguém vê o todo.
A combinação de formação em psicanálise com formação em direito do trabalho é incomum justamente porque cada uma dessas disciplinas exige anos de imersão. Quando elas se encontram, surge uma capacidade analítica diferente: ler simultaneamente o que está na organização (Dejours) e o que está na norma (NR-1, CLT, jurisprudência), traduzindo um na linguagem do outro.
Três coisas mudam de imediato quando se incorpora Dejours na leitura da NR-1:
Primeiro, a empresa para de tratar saúde mental como benefício e passa a tratar como risco gerenciado. Risco gerenciado é mensurável, documentável, defensável em fiscalização e em juízo. Benefício é despesa que cai no orçamento e fica vulnerável a cortes.
Segundo, a empresa para de comprar "soluções" prontas do mercado wellness e passa a fazer perguntas estruturais. As perguntas certas — sobre organização do trabalho, sobre lideranças, sobre coerência entre o que se diz e o que se faz — geram mudanças que reduzem efetivamente o adoecimento.
Terceiro, a empresa constrói uma narrativa institucional consistente. Se houver fiscalização, ação trabalhista ou questionamento de stakeholders (investidores, parceiros, ESG), a organização consegue mostrar não só papéis, mas raciocínio. Mostra que pensou, que identificou, que agiu, que revisou. Esse é o tipo de prova que protege.
Pode-se objetar que isso tudo é muito sofisticado para uma empresa de médio porte que só quer "não tomar multa". A resposta honesta é: fazer só a metade superficial da NR-1 reduz, sim, o risco da autuação direta — mas não reduz o passivo trabalhista, que é onde mora o dinheiro grande.
Cada trabalhador adoecido em razão do trabalho pode gerar:
A multa da NR-1, embora relevante (entre R$ 1.610 e R$ 6.708 por trabalhador exposto, conforme gravidade), costuma ser menor do que o passivo cível que se acumula quando a causa não é tratada. Aplicar Dejours à leitura da norma é, em última instância, uma decisão de gestão de risco financeiro de médio prazo, não apenas de cumprimento regulatório imediato.
Uma análise que articula norma e psicodinâmica entrega ao tomador de decisão:
A diferença entre essa entrega e a "consultoria de NR-1" típica de mercado é a profundidade da leitura organizacional. E essa profundidade é o que a Portaria MTE 1.419/2024 implicitamente cobra ao mencionar "agentes de natureza psicossocial" — termo que, juridicamente, ainda está sendo construído na jurisprudência e cuja interpretação depende justamente do referencial técnico-científico adotado.
A NR-1 atualizada é uma norma técnica. A Psicodinâmica do Trabalho de Christophe Dejours é uma chave de leitura humana. As duas precisam andar juntas. Sem Dejours, a NR-1 vira teatro de compliance. Sem a NR-1, Dejours fica como crítica intelectual sem instrumento.
A obrigação da empresa, hoje, não é apenas preencher um PGR. É construir uma política de saúde mental que reduza, de fato, o adoecimento — e que, no caso de questionamento, demonstre raciocínio técnico-jurídico consistente. Esse é o padrão que a fiscalização punitiva, a partir de 26 de maio de 2026, vai aferir. E é o padrão que diferencia empresas que tratam o tema como custo daquelas que o tratam como ativo institucional.
Material informativo. Não constitui consulta jurídica.
Viviani Veloso, OAB/SP nº 262.546. Advogada com mais de vinte anos de atuação em direito do trabalho, psicanalista e consultora em compliance e saúde mental corporativa.
Para análise específica do contexto da sua empresa frente à NR-1, é possível agendar uma reunião preliminar de orientação. Atendimento individualizado, honorários ajustados em contrato escrito conforme tabela da OAB.
Para análise específica do contexto da sua empresa, com identificação de pontos de atenção e recomendações individualizadas, é possível agendar uma reunião preliminar.
Material informativo. Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui consulta jurídica. Viviani Veloso — Advogada inscrita na OAB/SP nº 262.546.