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PGR com riscos psicossociais: passo a passo conforme a NR-1 atualizada

Como montar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que contemple os fatores psicossociais conforme a NR-1 atualizada pela Portaria MTE 1.419/2024. As quatro etapas metodológicas, os instrumentos reconhecidos pela literatura técnica, os papéis do SESMT, do RH e da CIPA, e por que método é mais importante do que template.

12 de mai. de 2026
14min

PGR com riscos psicossociais: passo a passo conforme a NR-1 atualizada

A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece a obrigação de toda organização que admite trabalhadores como empregados elaborar e manter o seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A Portaria MTE nº 1.419/2024 explicitou que os agentes de natureza psicossocial integram o escopo do PGR — o que, na prática, exige reformulação metodológica em quase todos os programas existentes no Brasil.

Este artigo apresenta o passo a passo da construção de um PGR que contemple os riscos psicossociais. A proposta não é entregar um template pronto — templates genéricos são exatamente o problema que o auditor fiscal está treinado para identificar. A proposta é discutir o método: o conjunto de etapas, decisões metodológicas e papéis institucionais que tornam um PGR psicossocial defensável.

Antes do passo a passo: a estrutura conceitual do PGR

O PGR não é um documento avulso. É a peça central de um sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho. Sua estrutura, conforme a NR-1 e o Anexo da norma:

  • Inventário de riscos: identificação dos agentes a que os trabalhadores estão expostos.
  • Plano de ação: medidas de prevenção e controle, com responsáveis e prazos.
  • Monitoramento: indicadores de exposição e de eficácia das medidas.
  • Revisão: ciclo periódico de atualização, no mínimo bienal e a cada evento sentinela.

A inclusão dos riscos psicossociais não cria um "PGR psicossocial separado". Ela amplia o escopo do PGR existente. Em organizações que mantêm o PGR ativo em outras áreas (físico, químico, ergonômico), a tarefa é integrar a nova dimensão ao programa em curso. Em organizações que tratam o PGR como obrigação formal cumprida no piloto automático, a tarefa é refazer o programa com seriedade — o que, ironicamente, é a oportunidade de transformar uma obrigação regulatória em ferramenta de gestão.

Etapa 1: Identificação dos fatores psicossociais

A primeira etapa é levantar quais fatores psicossociais existem no ambiente de trabalho. Aqui reside o erro mais comum: confundir levantamento de fatores psicossociais com pesquisa de clima ou com diagnóstico de saúde mental individual.

Pesquisa de clima mede satisfação. Diagnóstico individual mede sintomas pessoais. Identificação de fatores psicossociais mede a presença de elementos organizacionais que, segundo a literatura técnica, aumentam a probabilidade de adoecimento mental e físico relacionado ao trabalho.

A literatura científica (Karasek, Siegrist, Cox, Kompier, Dejours) sistematiza esses fatores em grupos. Os principais:

Demanda x controle

  • Demanda quantitativa: volume de trabalho, ritmo, prazos.
  • Demanda qualitativa: complexidade cognitiva, exigência emocional.
  • Controle: autonomia para decidir como, quando e em que ordem executar.
  • Apoio social: suporte de pares e lideranças diante das demandas.

Esforço x recompensa

  • Esforço: o que é exigido do trabalhador.
  • Recompensa: salário, reconhecimento, estabilidade, perspectiva de carreira.
  • Comprometimento excessivo: identificação com o trabalho a ponto de ignorar limites pessoais.

Justiça organizacional

  • Justiça distributiva: percepção de equidade na distribuição de recursos e oportunidades.
  • Justiça procedimental: clareza, previsibilidade e equidade nos processos de decisão.
  • Justiça interacional: respeito e dignidade no tratamento cotidiano.

Outros fatores reconhecidos

  • assédio (moral, sexual, organizacional);
  • violência no trabalho (interna e externa);
  • conflitos interpessoais não mediados;
  • ambiguidade de papéis;
  • insegurança contratual;
  • conflito trabalho-família;
  • exposição a sofrimento ético (atividades que violam valores do trabalhador).

A identificação deve cobrir esses fatores de forma sistemática, e não no varejo. O método mais comum combina:

  • análise documental (jornadas, escalas, metas, escala salarial, organograma, atas de CIPA, registros de assédio, históricos de afastamento por CID em F);
  • entrevistas qualitativas com lideranças e amostra de trabalhadores;
  • aplicação de questionários validados (ver instrumentos abaixo);
  • observação direta de processos críticos;
  • triangulação dos achados das fontes anteriores.

Etapa 2: Avaliação da exposição

Identificar é diferente de avaliar. Avaliar significa atribuir aos fatores identificados duas dimensões clássicas da gestão de risco:

  • Probabilidade: frequência com que o fator se manifesta no setor.
  • Severidade: gravidade do dano potencial à saúde do trabalhador.

O cruzamento das duas dimensões produz um nível de risco (baixo, moderado, alto, crítico). Esse nível orienta a priorização das medidas de controle.

A NR-1 não impõe metodologia única para a avaliação. As mais usadas no Brasil são:

  • Matriz 5x5 (probabilidade × severidade), tradicional em segurança do trabalho.
  • Matriz semafórica (verde / amarelo / vermelho), recomendada quando o público interno tem baixa familiaridade com matrizes técnicas.
  • Adaptação do método HSE do Reino Unido, que estabelece níveis de referência para cada fator psicossocial específico.

O ponto crítico é a consistência interna: o método de avaliação adotado deve estar declarado no PGR, ser aplicado uniformemente em todos os setores e ser revisitado em cada ciclo de revisão. Auditores fiscais identificam rapidamente quando a matriz foi montada para justificar um resultado pré-estabelecido (por exemplo, classificar tudo como "baixo" sem evidência).

Etapa 3: Medidas de prevenção e controle

A NR-1, em consonância com a hierarquia clássica de controle de riscos, estabelece prioridade:

  1. Eliminação do risco na fonte: alteração da organização do trabalho.
  2. Substituição: troca de processos ou condições que produzem o risco.
  3. Controles administrativos: políticas, procedimentos, treinamentos.
  4. Equipamentos e suporte individual: apoio psicológico, ginástica laboral, programas de qualidade de vida.

A prática nacional, infelizmente, costuma inverter essa hierarquia — começando por programas de bem-estar (degrau 4) e nunca tocando a organização do trabalho (degrau 1). Essa inversão é insustentável tecnicamente e juridicamente vulnerável.

Exemplos de medidas alinhadas com cada degrau:

Degrau 1 — eliminação na fonte:

  • redesenho de metas inalcançáveis;
  • revisão de jornadas e escalas com violação sistemática de descanso;
  • alteração de modelo de remuneração variável que produz pressão patogênica;
  • supressão de scripts que induzem sofrimento ético.

Degrau 2 — substituição:

  • mudança de processo de avaliação de desempenho;
  • substituição de canais de denúncia inefetivos por estrutura com independência;
  • alteração de modelo de liderança intermediária.

Degrau 3 — controles administrativos:

  • política de prevenção e tratamento de assédio com fluxo definido;
  • treinamento de lideranças sobre identificação precoce;
  • protocolo de retorno ao trabalho após afastamento;
  • agenda de pausas e rotação em postos de alto risco.

Degrau 4 — suporte individual:

  • programa de assistência ao empregado (EAP);
  • convênio com rede de saúde mental;
  • ações de qualidade de vida.

Um PGR que se limita ao degrau 4 não cumpre a NR-1 em sua plenitude.

Etapa 4: Monitoramento e revisão

A norma exige que o PGR seja vivo. Isso significa:

  • definir indicadores que sinalizem a eficácia das medidas (queda na taxa de afastamento por CID em F, queda no turnover em setores expostos, queda em denúncias internas após implementação de fluxo);
  • estabelecer rotina de revisão, no mínimo bienal e a cada evento sentinela (acidente, afastamento com nexo, denúncia formal de assédio, decisão judicial relevante);
  • documentar as iterações: o PGR atualizado deve mostrar o que mudou em relação à versão anterior e por quê.

Eventos sentinela merecem atenção especial. Um afastamento previdenciário com CID em F (transtornos mentais) e nexo técnico estabelecido (NTEP) é, juridicamente, evidência de que o risco identificado se materializou — ou de que o risco não foi identificado. Em qualquer hipótese, o PGR precisa ser revisitado. Ignorar o evento é o tipo de omissão que tipifica autuação na faixa M4.

Os instrumentos reconhecidos pela literatura técnica

A NR-1 não impõe ferramenta única de identificação. Permite à empresa escolher instrumentos cientificamente validados. Os mais utilizados em jurisdições com legislação psicossocial consolidada (União Europeia, Reino Unido, Canadá, Austrália):

COPSOQ — Copenhagen Psychosocial Questionnaire

Desenvolvido pelo Instituto Nacional de Saúde Ocupacional da Dinamarca, em três versões (curta, média e longa). É o instrumento mais utilizado mundialmente, com versões validadas em mais de 25 idiomas. Possui versão em português, com adaptação à realidade brasileira em estudos acadêmicos. Cobre demanda, controle, apoio social, conflitos, recompensas, sentido do trabalho.

ISTAS21

Adaptação espanhola do COPSOQ pelo Instituto Sindical de Trabalho, Ambiente e Saúde. Amplamente usada na Espanha e na América Latina. Distingue-se pela tradução culturalmente adaptada e pelo software livre de tabulação dos resultados.

Job Content Questionnaire (JCQ)

Instrumento baseado no modelo demanda-controle de Karasek. Mede tensão no trabalho, autonomia, apoio. Mais sintético do que o COPSOQ; menos abrangente, mas com menor tempo de aplicação.

Effort-Reward Imbalance (ERI)

Instrumento baseado no modelo de Siegrist. Mede o desequilíbrio entre esforço empreendido e recompensa recebida (salário, reconhecimento, segurança). Particularmente sensível em ambientes de alta competição interna e baixa estabilidade.

Escolha do instrumento

A escolha do instrumento deve considerar:

  • adequação ao porte e ao setor da organização;
  • validade científica e existência de versão em português;
  • viabilidade operacional de aplicação (tempo, custo, anonimato);
  • possibilidade de tabulação e comparabilidade ao longo do tempo;
  • complementaridade com métodos qualitativos (entrevistas, grupos focais).

Em organizações de pequeno porte, a aplicação de questionários pode ser substituída ou complementada por entrevistas semiestruturadas, desde que o método esteja descrito no PGR e aplicado consistentemente.

Papéis institucionais: SESMT, RH, CIPA, liderança

Um PGR psicossocial não é produzido por um único departamento. Exige articulação de papéis.

SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho)

Quando obrigatório (conforme NR-4), o SESMT é o responsável técnico pela elaboração e atualização do PGR. No domínio psicossocial, o SESMT precisa incorporar perfil profissional adequado — em muitos casos, isso significa contratar ou consultar psicólogo do trabalho ou psiquiatra ocupacional, além do engenheiro e do médico tradicionais. A NR-4 não exigia esse perfil, e a NR-1 atualizada cria a necessidade prática.

RH

O RH tem papel relevante na implementação das medidas de controle (políticas, treinamentos, processos disciplinares relacionados a assédio). Não substitui o SESMT na produção técnica do PGR, mas integra a governança do programa. Em organizações sem SESMT obrigatório, o RH costuma assumir parte das atribuições técnicas, sempre com apoio de consultoria especializada.

CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes participa, conforme NR-5, da identificação dos riscos e da fiscalização do cumprimento das medidas. Com a alteração da NR-5 que incluiu o tema do assédio (Lei 14.457/2022), a CIPA passou a ter atribuição expressa em prevenção a assédio sexual e demais formas de violência, integrando o ecossistema da prevenção psicossocial.

Liderança intermediária

Embora não esteja formalmente entre os responsáveis técnicos pelo PGR, a liderança intermediária é o elo executivo. As medidas previstas no programa só funcionam se a chefia direta as conhecer, compreender e aplicar. Por isso, o treinamento de lideranças é, em muitos casos, o investimento de maior retorno marginal em um PGR psicossocial.

Alta direção

A alta direção (diretoria, sócios) responde, em última instância, pela política de saúde e segurança. Sua manifestação formal de apoio ao PGR (em documento escrito, integrado às políticas corporativas) é evidência relevante de cultura organizacional comprometida — fator que pode atuar como atenuante em eventual autuação.

Integração com outras NRs

O PGR psicossocial não vive isolado. Articula-se com:

  • NR-4: dimensionamento do SESMT.
  • NR-5: atuação da CIPA, com agenda de prevenção a assédio e violência.
  • NR-7: PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), com exames específicos e indicação de protocolo para retorno ao trabalho.
  • NR-17: ergonomia, especialmente ergonomia cognitiva e organizacional.
  • NR-22, NR-31, NR-32, NR-33: setoriais que podem ampliar exigências em ambientes específicos (mineração, agro, saúde, espaços confinados).

A consistência entre o PGR e os demais programas é um dos pontos que a auditoria fiscal verifica. Inconsistências (por exemplo, PGR que ignora risco mencionado em ata da CIPA) são sinais de fragilidade documental.

A diferença entre método e receita

Não existe template universal de PGR psicossocial. Existe método: o conjunto de etapas, instrumentos, papéis e ritos descritos acima, aplicado às características concretas da organização.

Um PGR de banco varejista é diferente de um PGR de indústria química. Um PGR de hospital é diferente de um PGR de empresa de telemarketing. Um PGR de startup tecnológica é diferente de um PGR de transportadora. Todos seguem o mesmo método, mas o conteúdo — fatores identificados, medidas adotadas, indicadores escolhidos — é específico.

Por isso, a tentação de comprar um "modelo de PGR psicossocial" e adaptar superficialmente é juridicamente perigosa. O auditor fiscal está treinado para identificar PGRs genéricos. A defesa administrativa, em caso de autuação por PGR genérico, é tecnicamente frágil.

Documentação que defende, documentação que expõe

Algumas características distinguem um PGR que defende a empresa em caso de fiscalização ou ação trabalhista de um PGR que expõe a empresa:

Defende:

  • linguagem específica ao negócio e ao setor;
  • evidência de aplicação real (atas, fotos, comunicados, listas de presença em treinamentos);
  • registro de revisões com data e justificativa;
  • indicadores quantitativos com séries históricas;
  • integração visível com outros documentos do sistema de gestão.

Expõe:

  • linguagem genérica, copiada de modelo;
  • ausência de evidência de aplicação;
  • versões não datadas ou sem histórico de revisão;
  • indicadores ausentes ou inverificáveis;
  • contradição com outros documentos da empresa.

Esse é o filtro de qualidade que separa um PGR juridicamente robusto de uma peça decorativa.

Conclusão

A construção de um PGR psicossocial conforme a NR-1 atualizada é tecnicamente exigente, mas metodologicamente acessível. Quatro etapas — identificação, avaliação, controle e revisão — articuladas por instrumentos cientificamente validados, com papéis institucionais bem distribuídos e documentação que evidencia aplicação real, produzem programa que cumpre a norma e, mais importante, reduz adoecimento.

A obrigação regulatória entra em fiscalização punitiva em 26 de maio de 2026. O caminho até lá envolve método, não improviso. Empresas que tratam o tema com a seriedade que ele exige saem do prazo com programa funcionando — e com proteção jurídica real, não cosmética.


Material informativo. Não constitui consulta jurídica.

Viviani Veloso, OAB/SP nº 262.546. Advogada com mais de vinte anos de atuação em direito do trabalho, psicanalista e consultora em compliance e saúde mental corporativa.

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