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Registro de Marca no INPI: Passo a passo para empresas em 2026

Guia técnico do registro de marca junto ao INPI: tipos, pesquisa de anterioridade, classes NCL, custos atualizados para 2026, prazos, oposição e recurso.

05 de ago. de 2025
12 min

Registro de Marca no INPI: Passo a passo para empresas em 2026

A marca é um dos ativos intangíveis mais relevantes da empresa contemporânea. Em mercados saturados, em que produtos e serviços oferecidos por diferentes fornecedores se aproximam funcionalmente, a marca passa a ser o elemento que diferencia, identifica origem e constrói reputação. A omissão em protegê-la juridicamente é, hoje, fragilidade estrutural com consequências econômicas concretas: perda de exclusividade, exposição a litígios, dificuldade de licenciamento e de avaliação patrimonial.

Este artigo apresenta, em caráter informativo, os elementos técnicos do registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com a estrutura procedimental atualizada para 2026.

Por que registrar a marca

A proteção da marca no Brasil decorre, em regra, do registro perante o INPI. Há proteção limitada à marca notoriamente conhecida em seu ramo (artigo 126 da Lei 9.279/96), mas a regra geral é a atributiva: a propriedade da marca decorre do registro válido (artigo 129 da Lei 9.279/96 — Lei da Propriedade Industrial). Sem registro, a empresa pode até utilizar comercialmente o sinal, mas não detém propriedade nem exclusividade nacional sobre ele.

Os benefícios concretos do registro:

Exclusividade de uso no território nacional

O titular do registro pode impedir terceiros de utilizar marca idêntica ou semelhante no mesmo segmento mercadológico (mesma classe ou afins). A proteção tem vigência de 10 anos, prorrogável por períodos iguais e sucessivos (artigo 133 da Lei 9.279/96).

Ativo intangível com valor patrimonial

A marca registrada é bem incorpóreo que integra o patrimônio da empresa. Pode ser avaliada, contabilizada, dada em garantia e transferida. Em operações societárias (fusão, aquisição, venda de quotas), a marca registrada tem valor concreto, distinto da marca sem registro.

Possibilidade de licenciamento

O registro permite licenciamento formal a terceiros (artigos 139 a 141 da Lei 9.279/96), gerando receita de royalties. Sem registro, o licenciamento é juridicamente precário.

Proteção contra concorrência desleal

O titular do registro tem instrumentos judiciais e administrativos para impedir uso indevido, falsificação, parasitismo de marca e aproveitamento parasitário. Há sanções civis (indenizações, abstenção de uso) e penais (artigos 189 e seguintes da Lei 9.279/96).

Internacionalização da proteção

O registro brasileiro é base para extensão internacional via Protocolo de Madri, ao qual o Brasil aderiu em 2019. A partir do registro nacional, é possível solicitar a proteção em outros países membros com procedimento simplificado.

Tipos de marca

A Lei 9.279/96 e os manuais do INPI estabelecem categorias de marcas, que se diferenciam pelo tipo de sinal protegido.

Marca nominativa

Composta exclusivamente por palavras, letras, números ou sinais de pontuação, sem qualquer elemento gráfico distintivo. Protege a expressão escrita em si. É o tipo de proteção mais ampla quanto à forma de uso, pois o titular pode aplicar a expressão em qualquer grafia.

Marca figurativa

Composta exclusivamente por elementos gráficos, desenhos, símbolos ou figuras, sem texto. Protege a representação visual.

Marca mista

Combina elementos nominativos e figurativos. É a forma mais comum, especialmente em logotipos. Protege o conjunto do sinal, com efeitos sobre o uso do conjunto e, em regra, com proteção menos elástica sobre o elemento nominativo isolado.

Marca tridimensional

Protege a forma plástica distintiva de um produto ou embalagem, desde que a forma não seja necessária à função do produto. É hipótese mais restrita, com exigências probatórias específicas.

A escolha entre os tipos é decisão estratégica. Empresas costumam registrar combinações: marca nominativa para proteção da expressão escrita, mais marca mista para proteção do logotipo, eventualmente marca figurativa para o símbolo isolado.

Classes: a Classificação Internacional de Nice (NCL)

O registro de marca não é absoluto: protege o sinal em determinadas classes de produtos ou serviços. A classificação adotada pelo INPI é a Classificação Internacional de Produtos e Serviços (NCL — Nice Classification), atualizada periodicamente. Em 2026 está em vigor a 12ª edição com suas revisões anuais (NCL 12).

A NCL divide os produtos e serviços em 45 classes:

  • Classes 1 a 34: produtos;
  • Classes 35 a 45: serviços.

A escolha das classes corretas é etapa estratégica. Erros frequentes:

Sub-registro: Registrar a marca apenas na classe principal do negócio atual, sem considerar produtos ou serviços conexos ou eventuais expansões futuras. Resultado: terceiros podem registrar a mesma marca em classes próximas, gerando confusão de consumidores e conflito jurídico.

Sobre-registro: Registrar a marca em muitas classes sem uso efetivo. Após cinco anos do registro, a marca pode estar sujeita a caducidade nas classes em que o titular não comprovar uso efetivo (artigo 143 da Lei 9.279/96), gerando perda da proteção sem retorno do investimento.

A análise das classes precisa considerar o objeto social atual, os produtos e serviços efetivamente ofertados e o horizonte realista de expansão.

Pesquisa de anterioridade: etapa indispensável

Antes de depositar o pedido, é tecnicamente recomendável realizar pesquisa de anterioridade junto à base de dados do INPI. A pesquisa identifica:

  • Marcas idênticas ou semelhantes já registradas ou em processo de registro;
  • A classe em que tais marcas estão protegidas;
  • O status processual de cada uma (concedida, depositada, em recurso, com pedido de nulidade);
  • A titularidade.

A pesquisa serve a três finalidades:

  1. Avaliar a viabilidade do registro pretendido: marcas com colisão direta com registros anteriores serão indeferidas. A pesquisa antecipa esse risco.
  2. Identificar riscos de oposição: mesmo marcas que não colidem diretamente podem gerar oposição de terceiros, especialmente quando os sinais são próximos.
  3. Orientar ajustes: a partir da pesquisa, o requerente pode decidir entre adaptar o sinal, restringir as classes, agir preventivamente em registros conflitantes ou desistir do projeto.

A pesquisa não dá garantia absoluta, pois o exame do INPI considera elementos além da identidade visual ou fonética, incluindo o conjunto. Mas é etapa preventiva relevante.

Custo do registro em 2026

As taxas do INPI são reajustadas periodicamente. Os valores aproximados em 2026, considerando a tabela vigente, são:

Depósito do pedido (por classe):

  • Modalidade tradicional, em papel: aproximadamente R$ 1.000,00 por classe;
  • Modalidade eletrônica, via e-INPI: aproximadamente R$ 415,00 por classe;
  • Valores reduzidos para microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas, pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos e instituições de ensino e pesquisa, geralmente em torno de 60% de redução sobre a tabela cheia (na prática, depósito eletrônico reduzido em torno de R$ 165,00 por classe).

Concessão e expedição do certificado:

  • Aproximadamente R$ 745,00 (tabela cheia) ou R$ 298,00 (tabela reduzida).

Outros atos processuais relevantes:

  • Oposição apresentada por terceiros: cerca de R$ 360,00;
  • Recurso administrativo: cerca de R$ 685,00.

Honorários de advogado ou agente da propriedade industrial:

  • Variam conforme a complexidade. A acompanhar todo o ciclo do registro (pesquisa, depósito, monitoramento de oposições, recursos, concessão) os honorários costumam ser fixados em contrato, considerando volume de classes, modalidades e horizonte de acompanhamento.

Os valores oficiais são publicados periodicamente pelo INPI e a confirmação direta na tabela vigente é recomendável antes de cada protocolo.

Prazos típicos

Os prazos do INPI variam conforme a complexidade do exame e do fluxo administrativo. As ordens de grandeza típicas em 2026:

  • Publicação do pedido: após o depósito, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) em prazo de algumas semanas a poucos meses;
  • Prazo de oposição: 60 dias contados da publicação do pedido (artigo 158 da Lei 9.279/96), durante os quais terceiros podem opor-se ao registro;
  • Manifestação do requerente sobre oposição: 60 dias;
  • Exame de mérito: após o decurso dos prazos, o exame de mérito leva, tipicamente, de 12 a 24 meses, dependendo do estoque do INPI;
  • Concessão e publicação: após decisão de deferimento, a concessão é publicada e abre-se prazo de 60 dias para pagamento da retribuição final;
  • Total típico: entre 18 e 36 meses do depósito à concessão, podendo se estender em casos com oposições, exigências ou recursos.

O monitoramento ativo de prazos é parte do trabalho de acompanhamento. Perdas de prazo podem gerar arquivamento do pedido ou perda do registro.

Oposição e recurso

Dois momentos processuais merecem detalhamento.

Oposição

Durante o prazo de 60 dias após a publicação do pedido, qualquer terceiro com interesse pode opor-se ao registro, alegando colisão com sinal anterior, ofensa a direitos próprios, falta de novidade ou outros fundamentos previstos na Lei 9.279/96 (artigos 124 e seguintes — proibições de registro).

O requerente é intimado e tem 60 dias para manifestar-se. O INPI decide considerando os argumentos apresentados, no exame de mérito subsequente.

A análise da oposição é trabalho técnico, com elementos jurídicos (interpretação do artigo 124 e demais), elementos comparativos (semelhança gráfica, fonética e ideológica entre os sinais) e elementos probatórios (uso anterior, notoriedade, classe).

Recurso administrativo

Da decisão final do INPI (concessão ou indeferimento), cabe recurso administrativo no prazo de 60 dias. O recurso é dirigido ao presidente do INPI e decidido em segundo grau, com base nos mesmos elementos do processo.

Esgotada a via administrativa, eventual nulidade pode ser discutida judicialmente, em ação de nulidade de registro de marca, perante a Justiça Federal, em razão da competência do INPI.

Cuidados estratégicos

A literatura comercial sobre registro de marca frequentemente reduz o tema a um procedimento burocrático. A análise técnica recomenda alguns cuidados estratégicos.

Avaliação preliminar do sinal

Sinais genéricos, descritivos ou comuns ao segmento podem ser indeferidos por falta de distintividade (artigo 124, VI, da Lei 9.279/96). A escolha do sinal é decisão de longo prazo, e a análise jurídica preliminar é parte do esforço de definição.

Direitos autorais e sinais derivados

Marcas que utilizam elementos protegidos por direitos autorais de terceiros (imagens, expressões protegidas, partes de obras) demandam análise específica. A reprodução não autorizada de obra alheia é causa de indeferimento e de eventual responsabilização.

Sinais que reproduzem nomes próprios

A reprodução de nomes próprios, especialmente de pessoas notórias, demanda autorização (artigo 124, XV e XVI, da Lei 9.279/96).

Monitoramento posterior ao registro

A concessão do registro é início, não fim. O titular precisa monitorar pedidos de terceiros que possam colidir com sua marca, opor-se tempestivamente e, eventualmente, agir contra usos não autorizados. O monitoramento contínuo é parte da gestão do ativo.

Renovação

A cada 10 anos, o registro deve ser renovado. A perda do prazo (artigo 133 da Lei 9.279/96) gera extinção da proteção. A organização documental para a renovação é parte do trabalho permanente de gestão de marcas.

Uso efetivo

A obrigação de uso efetivo, sob pena de caducidade (artigo 143), implica que o titular deve estar em condições de comprovar uso da marca nos produtos ou serviços das classes registradas. Documentação comercial, faturas, materiais de comunicação e demais evidências devem ser organizadas com essa finalidade.

Estratégia internacional

Empresas com horizonte de internacionalização devem considerar o Protocolo de Madri, que permite extensão da proteção a outros países membros a partir do registro nacional. A análise das classes, dos países e do timing exige estratégia específica.

Conclusão

O registro de marca não é um ato isolado. É a entrada de um ativo permanente no patrimônio da empresa, e demanda planejamento, execução técnica e gestão continuada. A diferença entre marcas que protegem efetivamente o negócio e marcas que existem apenas no certificado está, quase sempre, na qualidade do processo: pesquisa rigorosa, escolha adequada de classes, redação cuidadosa do pedido, acompanhamento ativo do procedimento e monitoramento permanente após a concessão.

Para análise específica do seu caso, é possível agendar reunião preliminar de avaliação, em que serão verificadas a viabilidade do registro, as classes adequadas, a estratégia entre marca nominativa, figurativa, mista ou combinada, e o eventual horizonte de extensão internacional. Os honorários referentes a eventual contratação são fixados em contrato, considerando o escopo do trabalho.


Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consultoria jurídica. Cada caso possui particularidades que demandam atendimento individualizado. Viviani Veloso — OAB/SP nº 262.546.

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Material informativo. Em conformidade com o Provimento OAB nº 205/2021. Não constitui consulta jurídica. Viviani Veloso — Advogada inscrita na OAB/SP nº 262.546.

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